Lei Ordinária nº 4.247/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.247
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No anexo que, na forma do Artigo 10 da Lei nº 4.170 /88 dá os quantitativos dos cargos lotados na vara da Fazenda Pública Estadual, privativa das Execuções Fiscais, suprimem-se três cargos de escreventes e criam-se 6 (seis) cargos de Escreventes Juramentados de 3ª Entrância, três com lotação no Cartório da Divisa Ativa e três com lotação na 2ª Contadoria de Vitória, ambas da referida vara, mantidos os demais cargos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 11/07/89)
ANEXO
Juiz de Direito de 3ª Entrância 01 (um)
Escrivão de 3ª Entrância 01 (um)
Contador de 3ª Entrância 01 (um)
Escreventes Juramentados de 3ª Entrância 06 (seis)
Oficial de Justiça 02 (dois)
(D.O. 11/07/89)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4170/1988 de 18/10/1988