Lei Ordinária nº 4.250/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.250
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores do Núcleo de Campo Grande (AMNCG), sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada no bairro de Campo Grande, distrito de Itaquari, município de Cariacica, a área de terreno com 5.095,68m² (cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), desmembrada de maior porção, adquirida de Adley Eridano Piovesan e outro, conforme escritura pública de doação com encargos, lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, no Livro 141, fls. 151 e 151 verso, em data de 28 de agosto de 1970, devidamente transcrita no registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 3.711 do Livro 3-D, em 1º de setembro de 1970, situada no bairro Cruzeiro do Sul, distrito de Itaquari, município de Cariacica, confrontando-se ao Norte com a Rua Carlos Rogério de Jesus; a Oeste com a Rua santa Tereza; a Leste com a Escola de 1º e 2º Graus Hunney Everest Piovesan e, ao Sul com propriedades de Djair Antonio Avancini, Páscoa Tonani Pagio, Marta Negrini e Amadeu da Conceição.
Art. 2º Na área a ser doada a donatária construirá uma Escola Especial para atendimento a alunos portadores de deficiência mental e outras.
Art. 3º O bem objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual com as benfeitorias realizadas, independente de qualquer indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada outra destinação que não a apontada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 21/07/89)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.