Lei Ordinária nº 4.255/1989
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LEI Nº 4.255
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 2º e 5º do
Art. 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Comarca da Capital, a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, duas varas de Família e três Varas Cíveis e respectivas serventias.
Parágrafo único. A localização e instalação destas varas dependerá de resolução do tribunal de Justiça, que regulará a forma de redistribuição de processo em andamento nas demais varas da mesma especialidade.
Art. 2º Ficam criados, na Comarca da Capital, dois Juizados Especiais de Pequenas Causas, com competência privativa para as ações previstas na Lei Federal nº 7.244 , de 07/11/1984 e artigo 98, I, da C.F.
Parágrafo único. O tribunal de Justiça localizará estes Juizados onde houver maior conveniência e, regulamentará seu funcionamento.
Art. 3º Ficam elevadas para 3ª Entrância a Comarca de Guarapari, com 3 Varas, e para 2ª entrância a Comarca de Domingos Martins, com 2 Varas.
§ 1º As Varas da Comarca de Guarapari terão as seguintes competências:
a) 1ª Vara: matéria Cível, Comercial, Registro Público, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho;
b) 2ª Vara: matéria Criminal;
c) 3ª vara: matéria de Família, Órfãos Sucessões e interesses de menores.
§ 2º As varas da Comarca de Domingos Martins terão as mesmas competências previstas no Artigo 64, da Lei nº 3.507 /82.
Art. 4º Ficam criados os cargos e funções gratificadas necessários às alterações previstas nesta Lei, e constantes no Anexo Único e que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, que será suplementado se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 12 de setembro de 1989.
ALCINO SANTOS
Presidente
(D.O. 19/09/89)
ANEXO
Nº de Cargos Denominação
11 Juiz de Direito de 3ª entrância
02 Juiz de Direito de 2ª entrância
08 Escrivão Judiciário de 3ª entrância
01 Escrivão Judiciário de 2ª entrância
25 Escreventes Juramentados de 3ª entrância
02 Escreventes Juramentados de 2ª entrância
18 Oficiais de Justiça de 3ª entrância
02 Oficiais de Justiça de 2ª entrância
01 Comissário de Menores de 2ª entrância
01 Secretário do Juízo de 3ª entrância
(D.O. 19/09/89)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.