Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.267/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.267

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da entidade filantrópica Fundação Hospital maternidade São Camilo, do imóvel constituído de uma área de terreno urbano mediante 5.280,00m² (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados) situada no bairro do Ginásio, na Cidade de Aracruz, neste Estado bem como as benfeitorias nele construídas onde funciona o Hospital Maternidade São Camilo, os quais foram doados, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, nesta capital, Livro 139, fls. 128/130, em 11 de agosto de 1969, à Fundação Hospitalar do Espírito Santo, atual Instituto Estadual de Saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 07/11/89)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.