Lei Ordinária nº 4.268/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.268
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), que terá a seguinte aplicação. NCz$ 1,00 1800 - Secretaria de Estado do Interior 1801 - Gabinete do Secretário Projeto - 09512691 - Ampliação de rede de Energia Elétrica do Estado 4.2.7.0.00 - Concessão de Empréstimos 9.000.000 Total 9.000.000
Art. 2º Os recursos necessários á execução da presente Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: NCz$ 1,00 1800 - Secretaria de estado do Interior 1801 - Gabinete do Secretário Projeto - 10584871.203 - Obras de Infraestrutura e Equipamen- tos Comunitários em núcleos Habita- cionais 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 9.000.000 Total 9.000.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 1989. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ALBUINO CUNHA DE AZEREDO Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento RUZERTE DE PAULA GAIGHER Secretário de Estado do Interior (D.O. 07/11/89)