Lei Ordinária nº 4.275/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.275
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Vetado).
Art. 2º Ficam transformados em Taquígrafo do Judiciário TJ-2, cinco cargos de Taquígrafo do Judiciário TJ-1.
Art. 3º Ficam revogados os itens I e II, do parágrafo 2º, do
Art. 38 e parágrafo único do
Art. 46 todos da Lei nº 3.526 , de 29/12/82 (Organização Administrativa do Tribunal de Justiça).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 20/11/89)
ANEXO
(Vetado)
(D.O. 20/11/89)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982