Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.275/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.275

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Vetado).

Art. 2º Ficam transformados em Taquígrafo do Judiciário TJ-2, cinco cargos de Taquígrafo do Judiciário TJ-1.

Art. 3º Ficam revogados os itens I e II, do parágrafo 2º, do

Art. 38 e parágrafo único do

Art. 46 todos da Lei nº 3.526 , de 29/12/82 (Organização Administrativa do Tribunal de Justiça).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 1989.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 20/11/89)

ANEXO

(Vetado)

(D.O. 20/11/89)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982