Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.277/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.277

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento urbano - COMDUSA, criada na forma da autorização da Lei nº 2.438 , de 28 de agosto de 1969, transformada em sociedade de economia mista pelo Decreto nº 318 -E, de 24 de março de 1971, e vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas pela Lei nº 3.932 , de 14 de maio de 1987.

Art. 2º A destinação dos bens e direitos da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA será definida em assembléia dos acionistas da empresa.

Art. 3º Para a execução do disposto no artigo anterior é indispensável:

I - inventário dos bens patrimoniais;

II - detalhamento dos custos finais das obras, inclusive as desapropriações realizadas;

III - despesas com aterros de áreas marítimas;

IV - despesas com benfeitorias, instalações de terminais e áreas de aforamento; e

V - avaliação ao preço de mercado de todos os componentes do Sistema Aquaviário.

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício os créditos adicionais necessários, provenientes da anulação de dotações constantes da vigente Lei de Meios.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

LUIZ ANTONIO POLESE

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 22/11/89)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2438/1969 de 28/08/1969

Decreto nº 318/1971 de //