Lei Ordinária nº 4.294/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.294
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite autorizado para abertura de créditos suplementares de que trata o art. 6º da Lei nº 4.203 , de 20 de dezembro de 1988, fica elevado em índice percentual equivalente a NCz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados novos).
Art. 2º O acréscimo do limite estabelecido no artigo anterior deverá ser utilizado para suplementar dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante o corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1989. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça EDINALDO LOREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ALBUINO CUNHA DE AZEREDO Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 11/12/89)