Lei Ordinária nº 4.297/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.297
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau "Profª. Eni Leal Machado, a Escola de 1º Grau de Santa Cruz", localizada no distrito de Irupi, município de Iúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 1989. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 20/12/89)