Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.308/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.308

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento do pessoal do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 1989, é o constante do anexo que acompanha esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

R/ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Cel. PM LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Segurança Pública

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 29/12/89)

Cargos Carreira Vencimento

Delegado de Policia PC.DP-4 3.745,96

Delegado de Policia PC.DP-3 3.537,65

Delegado de Policia PC.DP-2 3.329,70

Delegado de Policia PC.DP-1 3.329,70

Médico Legista PC.ML-3 2.233,98

Médico Legista PC.ML-2 1.927,29

Médico Legista PC.ML-1 1.728,70

Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-3 2.233,98

Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-2 1.927,29

Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-1 1.728,70

Psicólogo PC.PS-3 2.233,98

Psicólogo PC.PS-2 1.927,29

Psicólogo PC.PS-1 1.728,70

Assistente Social PC.AS-3 2.233,98

Assistente Social PC.AS-2 1.927,29

Assistente Social PC.AS-1 1.728,70

Perito Crim. Especial PC.PCE-3 2.233,98

Perito Crim. Especial PC.PCE-2 1.927,29

Perito Crim. Especial PC.PCE-1 1.728,70

Perito Criminal PC.PC-3 1.547,60

Perito Criminal PC.PC-2 1.386,99

Perito Criminal PC.PC-1 1.241,02

Escrivão de Polícia PC.EP-3 1.547,60

Escrivão de Polícia PC.EP-2 1.386,99

Escrivão de Polícia PC.EP-1 1.241,02

Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-3 1.547,60

Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-2 1.386,99

Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-1 1.241,02

Papiloscopista PC.PA-3 1.547,60

Papiloscopista PC.PA-2 1.386,99

Papiloscopista PC.PA-1 1.241,02

Invest. de Polícia PC.IP-3 1.547,60

Invest. de Polícia PC.IP-2 1.386,99

Invest. de Polícia PC.IP-1 1.241,02

Ident. Datiloscopista PC.DA-3 1.241,02

Ident. Datiloscopista PC.DA-2 1.115.44

Ident. Datiloscopista PC.DA-1 905,14

Auxil. Per. Médica PC.APM-3 1.241,02

Auxil. Per. Médica PC.APM-2 1.115.44

Auxil. Per. Médica PC.APM-1 905,14

Fotógrafo Criminal PC.FT-3 1.241,02

Fotógrafo Criminal PC.FT-2 1.115.44

Fotógrafo Criminal PC.FT-1 905,14

Agente de Presídio PC.AP-3 905,14

Agente de Presídio PC.AP-2 752,37

Agente de Presídio PC.AP-1 557,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.