Lei Ordinária nº 4.308/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.308
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do pessoal do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 1989, é o constante do anexo que acompanha esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
R/ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Cel. PM LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 29/12/89)
Cargos Carreira Vencimento
Delegado de Policia PC.DP-4 3.745,96
Delegado de Policia PC.DP-3 3.537,65
Delegado de Policia PC.DP-2 3.329,70
Delegado de Policia PC.DP-1 3.329,70
Médico Legista PC.ML-3 2.233,98
Médico Legista PC.ML-2 1.927,29
Médico Legista PC.ML-1 1.728,70
Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-3 2.233,98
Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-2 1.927,29
Perito Bioq. Toxic. PC.PBT-1 1.728,70
Psicólogo PC.PS-3 2.233,98
Psicólogo PC.PS-2 1.927,29
Psicólogo PC.PS-1 1.728,70
Assistente Social PC.AS-3 2.233,98
Assistente Social PC.AS-2 1.927,29
Assistente Social PC.AS-1 1.728,70
Perito Crim. Especial PC.PCE-3 2.233,98
Perito Crim. Especial PC.PCE-2 1.927,29
Perito Crim. Especial PC.PCE-1 1.728,70
Perito Criminal PC.PC-3 1.547,60
Perito Criminal PC.PC-2 1.386,99
Perito Criminal PC.PC-1 1.241,02
Escrivão de Polícia PC.EP-3 1.547,60
Escrivão de Polícia PC.EP-2 1.386,99
Escrivão de Polícia PC.EP-1 1.241,02
Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-3 1.547,60
Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-2 1.386,99
Téc. Rádio-Comunic. PC.TR-1 1.241,02
Papiloscopista PC.PA-3 1.547,60
Papiloscopista PC.PA-2 1.386,99
Papiloscopista PC.PA-1 1.241,02
Invest. de Polícia PC.IP-3 1.547,60
Invest. de Polícia PC.IP-2 1.386,99
Invest. de Polícia PC.IP-1 1.241,02
Ident. Datiloscopista PC.DA-3 1.241,02
Ident. Datiloscopista PC.DA-2 1.115.44
Ident. Datiloscopista PC.DA-1 905,14
Auxil. Per. Médica PC.APM-3 1.241,02
Auxil. Per. Médica PC.APM-2 1.115.44
Auxil. Per. Médica PC.APM-1 905,14
Fotógrafo Criminal PC.FT-3 1.241,02
Fotógrafo Criminal PC.FT-2 1.115.44
Fotógrafo Criminal PC.FT-1 905,14
Agente de Presídio PC.AP-3 905,14
Agente de Presídio PC.AP-2 752,37
Agente de Presídio PC.AP-1 557,33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.