Lei Ordinária nº 4.312/1989
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.312
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 3.106 , de 10 de janeiro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A indicação da personalidade a ser distinguida com a Ordem do Mérito Médico Capixaba Dr. Afonso Schwab caberá à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social de Assembléia legislativa com aprovação da Associação Médica do estado do Espírito Santo".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1989.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 29/12/89)
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3106/1977 de 10/01/1977