Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.312/1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.312

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 3.106 , de 10 de janeiro de 1977, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º A indicação da personalidade a ser distinguida com a Ordem do Mérito Médico Capixaba Dr. Afonso Schwab caberá à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social de Assembléia legislativa com aprovação da Associação Médica do estado do Espírito Santo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1989.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 29/12/89)

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3106/1977 de 10/01/1977