Lei Ordinária nº 4.313/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.313
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola de 1º e 2º Graus "José Domasceno Barbosa" passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus "Olavo Rodrigues da Costa", no Distrito de Santa Marta, em Ibitirama.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1989. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado SANDRO CHAMON DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSE EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 02/01/90)