Lei Ordinária nº 4.316/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.316
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Auditor Geral do estado tem "status", deveres e prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 2º O cargo de Auditor Geral do Estado será exercido por Bacharel em Ciências Contábeis, de ilibada reputação, que conte pelo menos 05 (cinco) anos de experiência na área de auditoria.
Art. 3º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Auditoria Geral do Estado, 04 (quatro) cargos de Supervisor, referência CE-1, de provimento em comissão, a serem preenchidos preferencialmente por Auditores Internos ou Técnicos de Controle Interno da Auditoria Geral do Estado.
Parágrafo único. O Poder executivo definirá as atribuições dos cargos referidos neste artigo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Fica transformado um cargo comissionado de Motorista de gabinete, referência 7-C, em um cargo comissionado de Motorista de Gabinete, referência 5-C, da Auditoria Geral do Estado.
Art. 5º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.186 , de 05.12.88, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º...
II - 14 (quatorze) cargos de Técnico de Controle Interno, a serem providos por profissionais das seguintes áreas":
6 (seis) de Administração de Empresas.
2 (dois) de Ciência Econômicas.
4(quatro) de Ciências Jurídicas.
2 (dois) de Engenharia Civil.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado da Organização e Descentralização Administrativa
(D.O. 05/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4186/1988 de 05/12/1988