Lei Ordinária nº 4.319/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.319
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar do Espírito Santo os cargos abaixo a serem preenchidos por concursos públicos.
02 (dois) de Assistente Administrativo - P.14
01 (um) de Assistente Social - P.15
01 (um) de Contador - P.15
20 (vinte) de Enfermeiro - P.15
02 (dois) de Farmacêutico - Bioquímico - P.15
02 (dois) de Nutricionista - P.15
36 (trinta e seis) de Médico - P.15
01 (um) de Técnico de Contabilidade - P.14
06 (seis) de Técnico de Serviços Especializados - P.14
06 (seis) de Técnico de Laboratório - P.14
04 (quatro) de Técnico de Radiologia - P.14
50 (cinqüenta) de Técnico de Enfermagem - P.14
01 (um) de Almoxarife - P.13
04 (quatro) de Auxiliar de Almoxarife P.05
02 (dois) de Oficial Administrativo - P.12
08 (oito) de Auxiliar Administrativo P.10
04 (quatro) de Telefonista - P.08
04 (quatro) de Auxiliar de Laboratório - P.11
40 (quarenta) de Auxiliar de Enfermagem - P.12
27 (vinte e sete) de Serviçal - P.07
01 (um) de Bombeiro Hidráulico - P.06
03 (três) de Caldeireiro - P.06
10 (dez) de Cozinheiro - P.08
01 (um) de Eletricista - P.13
04 (quatro) de Jardineiro - P.06
01 (um) de marceneiro - P. 05
01 (um) de Pedreiro - P.05
01 (um) de Costureira - P.06
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
Cel. PM LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 05/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 646/2012 de 14/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.