Lei Ordinária nº 4.332/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.332
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos do cargo de Chefe do Centro Técnico de Taquigrafia do Poder Judiciário, na forma do Anexo I desta Lei, em isonomia a idêntico cargo no Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 17/01/90)
ANEXO I
Nomenclatura Vencimento Mensal Gratificação Representação Total
Chefe do centro Téc. Taq. Poder Judiciário 610,45 610,45 1.220,90
(D.O. 17/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.