Lei Ordinária nº 4.334/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.334
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Comarca da Capital 01 (um) cargo de Promotor de Justiça junto à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Vara de Família e 03 (três) cargos de Promotor de Justiça de Vara Cível.
Art. 2º Ficam criados, na Comarca da Capital, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Juizados Especiais de Pequenas Causas.
Art. 3º Ficam elevados para a 3ª Entrância os cargos de Promotor de Justiça da Comarca de Guarapari, e para 2ª Entrância os cargos de promotor de Justiça da Comarca de Domingos Martins.
Art. 4º Ficam criados 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância junto à 3ª Vara de Guarapari e 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª Entrância junto à 2ª Vara de Domingos Martins.
Art. 5º Ficam criados 08 (oito) cargos de Promotor de Justiça Substituto, de 3ª Entrância, da Comarca da capital.
Art. 6º A remuneração dos cargos ora criados será a mesma dos demais Promotores de Justiça da mesma entrância, ficada na Lei respectiva.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 17/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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