Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.335/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.335

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na Comarca de 3ª Entrância de Cachoeiro de Itapemirim mais inço varas.

Parágrafo único. A partir de instalação destas Varas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim:

a) Varas Cíveis e Comerciais - 1ª e 4ª;

b) Varas dos Feitos da Fazenda - 1ª e 2ª;

c) Vara Criminal - 1ª e 2ª, sendo esta privativa do Júri, Execuções Criminais e delitos punidos com pena de detenção;

d) Vara de Órfãos e Sucessões e Menores;

e) Vara de Família.

Art. 2º Ficam criados os cargos necessários às alterações previstas nesta Lei, e constantes do anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício

(D.O. 17/01/90)

ANEXO ÚNICO

Nº de Cargos Denominação

05 Juiz de Direito de 3ª Entrância

05 Escrivães Judiciários de 3ª Entrância

15 Escreventes Juramentados de 3ª Entrância

10 Oficiais de Justiça de 3ª Entrância

(D.O. 17/01/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.