Lei Ordinária nº 4.335/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.335
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Comarca de 3ª Entrância de Cachoeiro de Itapemirim mais inço varas.
Parágrafo único. A partir de instalação destas Varas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim:
a) Varas Cíveis e Comerciais - 1ª e 4ª;
b) Varas dos Feitos da Fazenda - 1ª e 2ª;
c) Vara Criminal - 1ª e 2ª, sendo esta privativa do Júri, Execuções Criminais e delitos punidos com pena de detenção;
d) Vara de Órfãos e Sucessões e Menores;
e) Vara de Família.
Art. 2º Ficam criados os cargos necessários às alterações previstas nesta Lei, e constantes do anexo único que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
(D.O. 17/01/90)
ANEXO ÚNICO
Nº de Cargos Denominação
05 Juiz de Direito de 3ª Entrância
05 Escrivães Judiciários de 3ª Entrância
15 Escreventes Juramentados de 3ª Entrância
10 Oficiais de Justiça de 3ª Entrância
(D.O. 17/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.