Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.337/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.337

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para 3ª Entrância, com 3 (três) varas, a Comarca de São Mateus.

Parágrafo único. Uma vez instaladas, às novas Varas, competirá:

a) à 1ª Vara - matéria Cível, Comercial, de registro Público e Acidente de Trabalho;

b) à 2ª Vara - Matéria Criminal;

c) à 3ª Vara - Fazenda Pública, Família, Órfãos e Sucessões e Menores.

Art. 2º Ficam criados os cargos e funções gratificadas necessárias às alterações previstas nesta Lei e constantes do Anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Instalada a Comarca com todas as suas serventias, ficam extintos os cargos vagos da Comarca de 2ª Entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, que será suplementado se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício

(D.O. 17/01/90)

ANEXO ÚNICO

Nº de Cargos Efetivos Denominação

03 Juízes de Direito de 3ª Entrância

02 Oficiais de Justiça QE 1

01 Comissário de Menores QE 1

01 Porteiro dos Auditórios QE5

Em Comissão

01 Secretário de Juízo de 3ª Entrância

(D.O. 17/01/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.