Lei Ordinária nº 4.337/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.337
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para 3ª Entrância, com 3 (três) varas, a Comarca de São Mateus.
Parágrafo único. Uma vez instaladas, às novas Varas, competirá:
a) à 1ª Vara - matéria Cível, Comercial, de registro Público e Acidente de Trabalho;
b) à 2ª Vara - Matéria Criminal;
c) à 3ª Vara - Fazenda Pública, Família, Órfãos e Sucessões e Menores.
Art. 2º Ficam criados os cargos e funções gratificadas necessárias às alterações previstas nesta Lei e constantes do Anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Instalada a Comarca com todas as suas serventias, ficam extintos os cargos vagos da Comarca de 2ª Entrância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, que será suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
(D.O. 17/01/90)
ANEXO ÚNICO
Nº de Cargos Efetivos Denominação
03 Juízes de Direito de 3ª Entrância
02 Oficiais de Justiça QE 1
01 Comissário de Menores QE 1
01 Porteiro dos Auditórios QE5
Em Comissão
01 Secretário de Juízo de 3ª Entrância
(D.O. 17/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.