Lei Ordinária nº 4.338/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.338
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, junto ao Juizado de Menores da Comarca da Capital, o Serviço Sócio-Judiciário, que substituirá o atual serviço social do mesmo Juizado, ora extinto.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça baixará, no prazo de 90 (noventa) dias, Resolução fixando as atribuições do SSJ.
Art. 2º Ficam enquadradas na forma do Anexo único como Técnico Sócio-Judiciários QE-1, sete cargos de Assistente Social 01.1.15 e aproveitados, com todos os seus direitos e vantagens, seus atuais ocupantes, se efetivos.
Parágrafo único. As Assistentes Sociais ocupantes de cargo vago, ficarão obrigadas à prestação de concurso no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço Social de Menor 5-CJ fica transformado em Chefe do Serviço Sócio-Judiciário do juizado de menores 1-CJ.
Art. 4º É extensiva aos ocupantes do cargo de Técnico Sócio-Judiciário e ao exerceste do cargo em Comissão de Chefe do Serviço Sócio-Judiciário do Juizado de menores o benefício da Gratificação Risco de Vida, instituído pela Lei nº 3.885 de 02/09/86.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
SANDRO CHAMON DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício
(D.O.17/01/90)
ANEXO ÚNICO
Situação Anterior Situação Atual
Denominação Quantitativo Padrão Denominação Quantitativo Padrão
Assistente Social 07 01.1.15 Técnico Sócio-Judiciário 07 QE
Chefe de Diretoria do Serviço Social do Menor 01 5-CJ Chefe de Diretoria do Serviço Sócio-Judiciário do Juizado de Menores 01 1-CJ
(D.O.17/01/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3885/1986 de 02/09/1986