Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.340/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.340

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca da Capital, mais 10 cargos de Juiz de Direito Substituto da Capital.

Art. 2º Ficam criadas, na Comarca da Capital (Vila Velha) mais 6 Varas.

Parágrafo único. A instalação destas Varas será feita pelo tribunal, de acordo com a necessidade do serviço, competindo-lhe também regulamentar seu funcionamento, indicar-lhe competência e inclusive fixar localização e distritos do referido município.

Art. 3º Ficam criados os cargos necessários à execução desta lei, constantes do Anexo único, que faz parte integrante desta.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, que será suplementado, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de janeiro de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 17/01/90)

ANEXO ÚNICO

Nº de Cargos Denominação

10 Juiz de Direito Substituo da capital

06 Juiz de Direito de 3ª Entrância

06 Escrivães Judiciários de 3ª Entrância

18 Escreventes Juramentados de 3ª Entrância

12 Oficiais de Justiça de 3ª Entrância.

(D.O. 17/01/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.