Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.345/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.345

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Domingos Martins, sediado na cidade de Domingos Martins neste Estado, uma área de terras medindo 711,87m² (setecentos e onze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) desmembrada de maior porção adquirida por escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, desta Capital, Livro nº 169, fls. 90 a 93v, em 16 de outubro de 1973.

Parágrafo único. A área objeto da doação tem as seguintes confrontações: ao Norte, a Rua Kurt Levy; ao Sul, rua projetada; a Leste, Imobiliária Rincão Ltda. e rua projetada e a Oeste, rua Kurt Levy e José Machado.

Art. 2º A entidade de que trata o caput do artigo anterior destinará a área objeto da doação à construção de sua sede própria.

Art. 3º Reverterá ao patrimônio estadual a área de que trata esta lei se lhe for dada destinação diversa da prevista no artigo precedente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de março de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

SANDRO CHAMON DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARIA BERENICE PINHO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 28/03/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.