Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.352/1990
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.352
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Unidocente "Natalina Wernersbach" a Escola Unidocente da Estação de Domingos Martins, localizada no Distrito de Santa Isabel, no Município de Domingos Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 04 de abril de 1990. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 06/04/90)