Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.353/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.353

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado para Cr$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos cruzeiros) o vencimento dos cargos de Subsecretario de Estado, Subchefe da casa Civil, Subchefe da Casa Militar, Subcoordenador de Planejamento, Chefe da Assessoria para Assuntos do Cerimonial, Chefe de Gabinete do Governador, Procurador geral Adjunto e Subprocurador geral de Justiça, e, em igual valor, a Gratificação de Representação dos mesmos.

Parágrafo único. Na remuneração fixada no "caput" deste artigo está incluída a antecipação salarial de 45% (quarenta e cinco por cento) concedida pelo Decreto nº 2.925 N, de 23 de janeiro de 1990.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA SETUBAL

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

MARIA BERENICE PINHO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 06/04/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.