Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.354/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.354

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de confiança e as funções gratificadas, constantes do anexo único da presente Lei, para atender a estrutura organizacional da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES, criada através da Lei nº 4.256 , de 25/09/89 e regulamentada pelo Decreto 2.906 N, de 01/12/89.

Art. 2º Os valores atribuídos aos cargos de confiança e funções gratificadas constantes do anexo único serão reajustados na mesma data e com percentual idêntico ao concedido aos cargos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo. (Revogado pela Lei nº 4909 /1994)

Art. 3º O servidor público investido em cargo de confiança da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTVE, poderá optar pela remuneração de seu cargo ou emprego, acrescida da gratificação de 40% (quarenta por cento) do cargo de confiança.

Art. 4º As funções gratificadas, privativas de servidores do quadro permanente da RTV/ES, serão devidas aos responsáveis por áreas de trabalho.

§ 1º O provimento da função gratificada será feito pelo Diretor Presidente, com indicação da chefia imediata.

§ 2º O valor da função gratificada não integra o salário do servidor, sendo de natureza transitória e devida, apenas, enquanto o servidor estiver no exercício da função.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 12/04/90)

ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ART. 1º CARGOS DE CONFIANÇA DA RTV/ES Título do Cargo Quantitativo Referência Valor

Assessor Técnico 02 CC-1 7.976,00

Assessor Jurídico 01 CC-1 7.976,00

Assessor de Planejamento e Orçamento 01 CC-1 7.976,00

Chefe de Departamento 12 CC-2 6.682,00

Chefe de Núcleo 02 CC-2 6.682,00

Tesoureiro 01 CC-3 5.507,00

Secretária de Diretor 02 CC-4 4.573,00

Total 21 - -

FUNÇÕES GRATIFICADAS DA RTV/ES

Título da Função Quantitativo Referência Valor

Encarregado de Área 17 FG 1.218,00

Obs: Valores de Fevereiro/89. (D.O. 12/04/90)