Lei Ordinária nº 4.354/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.354
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de confiança e as funções gratificadas, constantes do anexo único da presente Lei, para atender a estrutura organizacional da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES, criada através da Lei nº 4.256 , de 25/09/89 e regulamentada pelo Decreto 2.906 N, de 01/12/89.
Art. 2º Os valores atribuídos aos cargos de confiança e funções gratificadas constantes do anexo único serão reajustados na mesma data e com percentual idêntico ao concedido aos cargos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo. (Revogado pela Lei nº 4909 /1994)
Art. 3º O servidor público investido em cargo de confiança da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTVE, poderá optar pela remuneração de seu cargo ou emprego, acrescida da gratificação de 40% (quarenta por cento) do cargo de confiança.
Art. 4º As funções gratificadas, privativas de servidores do quadro permanente da RTV/ES, serão devidas aos responsáveis por áreas de trabalho.
§ 1º O provimento da função gratificada será feito pelo Diretor Presidente, com indicação da chefia imediata.
§ 2º O valor da função gratificada não integra o salário do servidor, sendo de natureza transitória e devida, apenas, enquanto o servidor estiver no exercício da função.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 12/04/90)
ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ART. 1º CARGOS DE CONFIANÇA DA RTV/ES Título do Cargo Quantitativo Referência Valor
Assessor Técnico 02 CC-1 7.976,00
Assessor Jurídico 01 CC-1 7.976,00
Assessor de Planejamento e Orçamento 01 CC-1 7.976,00
Chefe de Departamento 12 CC-2 6.682,00
Chefe de Núcleo 02 CC-2 6.682,00
Tesoureiro 01 CC-3 5.507,00
Secretária de Diretor 02 CC-4 4.573,00
Total 21 - -
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA RTV/ES
Título da Função Quantitativo Referência Valor
Encarregado de Área 17 FG 1.218,00
Obs: Valores de Fevereiro/89. (D.O. 12/04/90)