Lei Ordinária nº 4.356/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.356
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário Cívico-Cultural do Estado do Espírito Santo o "Dia do Administrador", a ser comemorado em 09 (nove) de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 06/04/90)