Lei Ordinária nº 4.357/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.357
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Sra. Arlinda Santana Veríssimo uma pensão especial, intransferível a ser-lhe paga mensalmente, de valor equivalente ao vencimento do padrão 1 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei será empenhada a dotação própria do orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 06/04/90)