Lei Ordinária nº 4.359/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.359
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal ativo e inativo do tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo abono de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) sobre o qual não incidirá qualquer vantagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 11/04/90)