Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.362/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.362

(Vide Lei nº 4384 /1990) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) o vencimento do cargo de Diretor Geral da Secretaria bem assim, em NCz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados novos) o do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência e NCz$ 17.376,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis cruzados novos) o de Consultor Jurídico.

Art. 2º Fica incorporada, respectivamente, aos valores fixados pelo artigo anterior a gratificação de representação dos cargos de que fala esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, aplicando-se os percentuais de reajustamento a partir daquela data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de abril de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 12/04/90)