Lei Ordinária nº 4.363/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.363
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento e a gratificação de representação dos Cargos de Assessor de Nível Superior, Inspetor, Técnico de Controle Externo, Auxiliar de Controle Externo e Técnico de Contabilidade são os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º O vencimento do cargo de Inspetor Chefe e NCz$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos cruzados novos).
Parágrafo único. Fica extinta a gratificação de representação do cargo de que trata este artigo.
Art. 3º A referência do cargo em Comissão de Motorista de Gabinete 3.C passa a ser 1.C.
Art. 4º Nas remunerações fixadas por esta lei está incluído o percentual de 119,72% (cento e dezenove vírgula setenta e dois por cento) concedido aos servidores do Tribunal de Contas através da Resolução nº 071, de 13/03/90.
Art. 5º Ficam estendidas aos inativos as disposições desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de abril de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
MARIA BERENICE PINHO DA SILVA
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 12/04/90)
ANEXO I - ART. 1º
(CR$)
Cargo Vencimento Gratificação de Representação Total
Assessor de Nível Superior 25.471,59 56.037,50 81.509,09
ANEXO II - ART. 1º
Cargo Vencimento Gratificação de Representação Total
Inspetor 22.741,04 50.617,14 73.358,18
Técnico de Controle Externo 22.741,04 50.617,14 73.358,18
Auxiliar de Controle 20.412,67 17.000,00 37.412,67
Técnico em Contabilidade 20.412,67 - 20.412,67
(D.O. 12/04/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.