Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.370/1990

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.370

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escola de 1º e 2º Graus "Gabriela Mistral" passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus "Antonio Lemos Junior".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 02 de maio de 1990. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 08/05/90)