Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.371/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.371

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em NCz$ 21.750,00 (vinte e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados novos) o vencimento do cargo de Diretor geral da Secretaria do tribunal de Justiça, e, em igual valor a Gratificação de Representação do mesmo.

Art. 2º Ficam reajustados em NCz$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos cruzados novos) os vencimentos dos cargos de Secretario da Corregedoria Geral da Justiça e Chefe de Gabinete da Presidência e, em igual valor a Representação dos mesmos.

Art. 3º Ficam reajustados em NCz$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte cruzados novos), os vencimentos dos cargos de Chefe de gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, e, em igual valor a Gratificação dos mesmos.

Art. 4º Vetado

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de maio de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA SETUBAL

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 08/05/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.