Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.372/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.372

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários ao cumprimento da Lei nº 4.317 de 04 de janeiro de 1990, no que se refere à transferência do saldo das dotações orçamentárias do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento em Exercício JOSÉ FRANCISCO DE BARROS Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social (D.O. 17/05/90)