Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.373/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.373

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário criados pela Lei nº 3.526 /82 de 29 e publicada em 30/12/82, e relacionados no Anexo único desta lei, passam a ter as nomenclaturas, quantitativos e referência ali especificadas. (Vide Lei nº 4448 /1990)

Parágrafo único. O cargo de Auxiliar de Gabinete constantes da letra "b" do

Art. 8º da supracitada Lei passa a ter a denominação de Secretário Judiciário. SR, com vencimentos fixados em Cr$ 2.053,07 (dois mil cinqüenta e três cruzeiros e sete centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Secretária de Estado da Administração e Recursos Humanos (D.O. 22/05/90)

ANEXO ÚNICO Situação Anterior Situação Atual

Nome do Cargo Quantitativo Ref. Nome do Cargo Quantitativo Ref.

Chefe do Dep. Financeiro 01 1-CJ Coordenador de Ativ. Financeiras 01 CEJ-1

Chefe do Dep. de Audiofonia 01 1-CJ Chefe do Grupo de Audiofonia 01 CEJ-2

Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 1-CJ Chefe do Grupo de Recursos Humanos 01 CEJ-2

Chefe do Departamento Judiciário 01 1-CJ Chefe do Grupo de Atividades Judiciárias 01 CEJ-2

Chefe da Divisão de Protocolo 01 3-CJ Chefe de Protocolo Geral 01 1-CJ

Chefe da Divisão de Contabilidade 01 3-CJ Chefe do Departamento de Contabilidade 01 1-CJ

Chefe da Divisão de Finanças 01 3-CJ Chefe do Departamento de Administração Financeira 01 1-CJ

Chefe do Setor de Port. Zel. e Manutenção 01 5-CJ Auxiliar de Recepção/Chefe Portaria 01 4-CJ

Auxiliar de Gabinete de Desembargador 15 1-CJ Secretário Judiciário 15 S/R

(D.O. 22/05/90)