Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.379/1990

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LEI Nº 4.379

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu ALCINO SANTOS, seu Presidente promulgo, nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 66 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Assistente Judiciário - Padrão 01.2.14, e de Oficial Judiciário - Padrão 01.3.12, da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria geral da Justiça, ficam transformados em Técnico Judiciário I, Padrão QE-1, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os cargos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Administração - Padrão 01.4.10 da Secretária do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, ficam transformados em Técnico Judiciário II, Padrão QE-3, na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º Para provimento do cargo de Técnico Judiciário I, que se dará por concurso público de provas e títulos exigir-se-á formação em curso de nível superior.

Art. 4º para provimento do cargo de Técnico Judiciário II, cuja investidura também se dará por concurso público de provas e títulos, será exigida formação em curso de nível correspondente ao 2º grau.

Art. 5º O cargo de Chefe de Departamento de Correição e Inspeção, da Corregedoria Geral da Justiça, fica transformado em Supervisor geral de Correição e Inspeção, S/R, como consta do Anexo III.

Art. 6º Ficam ressalvados os direitos dos atuais ocupantes desses cargos, nomeados em caráter efetivo.

Art. 7º As despesas que decorrerem da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que deverão ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1990.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 07 de junho de 1990.

ALCINO SANTOS

Presidente

(D.O. 08/06/90)

ANEXO I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Situação Anterior Situação Atual

Nível Nº de Cargos Denominação Padrão Nível Nº de Cargos Denominação Padrão

Tec. Médio 07 Assist. Judiciário 01.2.14 Téc. Superior 19 Téc. Judiciário I QE-1

Téc. Médio 12 Oficial Judiciário 01.3.12

Intermediário 02 Aux. Administra - tivo 01.4.10

Intermediário 12 Aux. de Adminis - tração 01.4.10 Téc. Médio 14 Réc. Judiciário II QE-3

ANEXO II CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Situação Anterior Situação Atual

Nível N.º de Cargos Denominação Padrão Nível N.º de Cargos Denominação Padrão

Téc. Médio 01 Assist. Judiciário 01.2.14

Téc. Médio 03 Oficial Judiciário 01.2.14 Téc. Superior 04 Téc. Judiciário I QE-1

Intermediário 04 Aux. Administrativo 01.4.10 Téc. Médio 04 Téc. Judiciário II QE-3

ANEXO III CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Situação Anterior Situação Atual

Nível Nº de Cargos Denominação Padrão Nível Nº de Cargos Denominação Padrão

Superior 01 Chefe de Departa - mento de Correi - ção e Inspeção da Corregedoria geral da Justiça 1 CJ Superior 01 Supervisor geral de Correição e Inspeção da Corregedoria Geral da Justiça S/R

(D.O. 08/06/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.