Lei Ordinária nº 4.384/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.384
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Coordenador das Atividades Meio, Chefe de Grupo e Chefe de Sub-Grupo, do Tribunal de Contas, ficam transformados, respectivamente, em Supervisor de Controle Externo, Coordenador de Controle Externo e Chefe de Grupo de Controle Externo, todos sem referência.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente do Tribunal de Contas são os constantes do Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3º Ficam transformados em Auxiliar de Controle Externo de provimento efetivo 18 (dezoito) cargos de técnico em Contabilidade, 14 (quatorze) de Assistente Administrativo, 20 (vinte) de Oficial Administrativo.
Art. 4º Ficam transformados em Agente de Serviço de provimento efetivo, sem referência com vencimento fixado em Cr$ 7.784,50 (sete mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) 02 (dois) cargos de Contínuo, 01 (um) cargo de Guarda patrimônio e 10 (dez) cargos de Servente.
Art. 5º Ficam criados, no Quadro Permanente do tribunal de Contas 01 (um) cargo de Subdiretor Geral da Secretaria, com vencimento fixado em Cr$ 99.401,33 (noventa e nove mil, quatrocentos e um cruzeiros e trinta e três centavos), 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete para Assuntos de Planejamento, 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete para Assuntos Econômicos, com vencimentos fixados em Cr$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos cruzeiros) e 13 (treze) cargos de Inspetor, todos de provimento com Comissão.
Art. 6º Nas remunerações fixadas por esta lei está incluído o percentual de 119,72% (cento e dezenove vírgula setenta e dois por cento), concedido aos funcionários do tribunal de Contas, através da resolução 071, de 13/03/90.
Art. 7º Ficam estendidas aos inativos as disposições contidas nesta Lei e as na Lei nº 4.362 , de 11 de abril de 1990, sendo-lhes assegurada a revisão de proventos, obedecendo a correlação do cargo atual com o que ocorreu à época da aposentadoria.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1990.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
MARIA BERENICE PINHO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 19/06/90)
ANEXO 01
Denominação Referência Vencimento
Consultor Jurídico S/R 91.623,94
Secretário das Sessões S/R 80.500,00
Diretor de Secretaria da Procuradoria S/R 80.500,00
Assessor de Gabinete de Nível Superior S/R 80.500,00
Supervisor de Controle Externo S/R 73.358,18
Coordenador de Controle Externo S/R 65.600,00
Secretário da Presidência S/R 65.600,00
Secretário de Gabinete S/R 65.600,00
Chefe de Grupo de Controle Externo S/R 25.000,00
ANEXO 02
Situação Anterior Situação Atual
Cargo Preenchido Vago Total Cargo Total
Técnico em Contabilidade 11 07 10 Auxiliar de Controle Externo 18
Assistente Administrativo 09 05 14 Auxiliar de Controle Externo 14
Oficial Administrativo 07 13 20 Auxiliar de Controle Externo 20
Total 27 25 52 52
ANEXO 03 AGENTE DE SERVIÇO
Detalhamento das Tarefas
1 - executar serviços de recepção;
2 - controlar a entrada e saída de visitantes, encaminhando-os ao setor competente;
3 - operar máquinas de reprografia (xerox);
4 - executar serviços referentes ao recebimento, classificação, codificação, catalogação, tramitação, conservação e arquivamento de processos e documentos;
5 - alcear, montar e encadernar material reproduzido;
6 - executar serviços de entrega de processos e documentos;
7 - executar serviços de atendente de gabinete;
8 - executar outras atividades correlatas.
ANEXO 04
Situação Anterior Situação Atual
Cargo Preenchido Vago Total Cargo Total
Contínuo 01 01 02 Agente de Serviço 02
Guarda Patrimonial 00 01 01 Agente de Serviço 01
Servente 01 09 10 Agente de Serviço 10
Total 02 11 13 13
(D.O. 19/06/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO 01
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4362/1990 de 11/04/1990