Lei Ordinária nº 4.393/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.393
(Revogada pela Lei nº 4587 /1991) (Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau "Zeni Nunes Braga", a Escola de 1º Grau Município de São Mateus, São Mateus - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício JOSÉ EUGÊNIO VIEIRRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 26/06/90)