Lei Ordinária nº 4.405/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.405
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Procuradoria geral de Justiça um cargo de Assessor de Gabinete Nível Superior S/R, um cargo de Supervisor para Assuntos Administrativos S/R, um cargo de Secretária Sênior S/R, um cargo de Assessor Técnico CE-2, cinco cargos de Assistente Técnico 1-C e quatro cargos de Auxiliar Técnico 5-C.
Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão de Secretário do Colégio de Procuradores e Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, referência CE-1 e Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público referência CE-2 perdem as suas referências e passam a ser sem referência.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, sem referência, da Procuradoria Geral de Justiça, passam a ter os vencimentos e gratificação de representação, constantes do Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1990.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
MARIA BERENICE PINHO DA SILVA
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 05/07/90)
CARGOS COMISSIONADOS SEM REFERÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
NOMENCLATURA, QUANTITATIVO, VENCIMENTO
Nome do Cargo Quantitativo Vencimento Representação Total
Secretário Geral da PGJ S/R 01 9.800,00 10.200,00 20.000,00
Assessor de Gab. De Nível Superior S/R 01 9.704,70 9.704,70 19.409,40
Secretário da C.G. do Min. Público S/R 01 9.304,20 9.304,20 18.608,40
Secretário do Cons. Sup. do M. Público S/R 01 9.304,20 9.304,20 18.608,40
Secretário do Col. de Procuradores S/R 01 9.304,20 9.304,20 18.608,40
Supervisor para Assuntos Administ.S/R 01 9.200,00 1.300,00 11.000,00
Secretária Senio S/R 01 5.384,04 - 5.384,04
(D.O. 05/07/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.