Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.436/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.436

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Unidade Sanitária Rural "Pedro Ambrozim" a Unidade Sanitária Rural do Distrito de Piracema no Município de Afonso Cláudio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL Secretário de Estado da Justiça em Exercício JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR Secretário de Estado da Saúde (D.O. 21/09/90)