Lei Ordinária nº 4.452/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.452
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente, no valor correspondente a Cr$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzeiros) para atender as dotações nele consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 1990.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento em Exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 31/10/90)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.