Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.452/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.452

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente, no valor correspondente a Cr$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzeiros) para atender as dotações nele consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 1990.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento em Exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 31/10/90)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.