Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.458/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.458

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Dórico Cypriano da Silva" a rodovia que liga o município de Barra de São Francisco a Patrimônio de Bananal, localizado na divisa com o município de Mantena, Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL Secretário de Estado da Justiça JÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 06/11/90)