Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.466/1990
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.466
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau "Sebastião Lemos da Luz" a EPG São Jorge situada no Distrito de Itaperuna, Município de Barra de São Francisco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 13 de novembro de 1990. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 20/11/90)