Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 4.467/1990
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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 4.467
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do
Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Profª. "Marinete de Souza Lira", a escola de 1º Grau do Bairro das Flores, município da Serra - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 20 de novembro de 1990. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 20/11/90)