Lei Ordinária nº 4.471/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.471
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sul capixaba de Apicultores - "ASCAPIS", com sede à Rua Coelho de Melo nº 07 - Antigo Parque de Exposição - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 29/11/90)