Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.471/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.471

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sul capixaba de Apicultores - "ASCAPIS", com sede à Rua Coelho de Melo nº 07 - Antigo Parque de Exposição - Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 29/11/90)