Lei Ordinária nº 4.477/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.477
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Luterana beneficente de Valério" Município de São Gabriel da Palha - Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governo do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL Secretário de Estado da Justiça (D. O. 03/12/90)