Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.479/1990

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.479

(Revogada pela Lei nº 4704 /1992) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuído ao ocupante do cargo de Assistente Jurídico 02.1.15 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o qual integrava o quadro de pessoal do extinto Instituto de Bem Estar Social - IBES o vencimento de Cr$ 81.509,09 (oitenta e um mil, quinhentos e nove cruzeiros e nove centavos).

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.988 , de 08/12/87.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governo do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETUBAL Secretário de Estado da Justiça MARIA BERENICE PINHO DA SILVA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D. O. 30/11/90)