Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.490/1990

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.490

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º do

Art. 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antonio Carlos de Alencar Barbieri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de dezembro de 1990. ALCINO SANTOS Presidente (D.O. 26/12/90)