Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.493/1990

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.493

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente, no valor correspondente a Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros) para reforçar as dotações nele existentes, relativas à Pessoal e Encargos Sociais, Despesas de Custeio, Transferências de Convênio do Ministério da Saúde, Transferências Constitucionais a Municípios e Transferências e Incentivos Fiscais.

Parágrafo único. As fontes de recursos a serem utilizadas para atender o caput deste artigo, são as definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de dezembro de 1990. MAX FREITAS MAURO Governo do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 28/12/90)