Lei Ordinária nº 4.501/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.501
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa dos Funcionários da Segunda Delegacia Regional da Fazenda, com sede à Rua Siqueira Lima, nº 13, 4º andar, Centro, Cachoeiro de Itapemirim - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de janeiro de 1991. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça (D.O. 17/01/91)