Lei Ordinária nº 4.503/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.503
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Reserva Florestal de Duas Bocas, criada pela Lei nº 2.095 , de 12 de janeiro de 1965, em Reserva Biológica Estadual de Duas Bocas, com área de 2.910 hectares.
Art. 2º A Reserva Biológica de Duas Bocas tem por objetivos de manejo primário preservar a diversidade biológica e os ecossistemas em estado de evolução livre com a menor interferência direta ou indireta do homem; propiciar a obtenção de conhecimentos, mediante pesquisas e estudos de caráter biológicos ou ecológicos; proteger espécies raras endêmicas, vulneráveis e em perigo de extinção sem o manejo dos ecossistemas; preservar os recursos da biota; contribuir para monitoramento ambiental, fornecendo parâmetros relativos a uma área pouco ou nada afetada por ações antrôpicas, proteção de bacias e recursos hídricos e propiciar a educação ambiental em grau limitado e adequado às finalidades da reserva.
Art. 3º Fica atribuído ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF, competência para administrar, ocupar e utilizar, para fins educacionais e científicos a Reserva Biológica Estadual de Duas Bocas.
Art. 4º Fica transformada a Reserva Florestal de Pedra Azul, criada pelo Decreto nº 312 , de 31 de outubro de 1960, em Parque Estadual de Pedra Azul, com área de 1.240 hectares.
Art. 5º O Parque Estadual de Pedra Azul tem por objetivos de manejo primário preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, admitindo-se apenas o uso indireto e controlado dos recursos; proteger espécies raras endêmicas vulneráveis e em perigo de extinção, reduzindo-se seu manejo ao mínimo indispensável; proteger belezas cênicas; preservar os recursos da biota; propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental, contribuir para o monitoramento ambiental, fornecendo parâmetros relativos a áreas pouco afetadas pela ação humana; favorecer o turismo ecológico e a recreação em contato com a natureza e proteger as bacias e recursos hídricos.
Art. 6º Fica atribuído ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas - ITCF, a competência para administrar e incentivar o desenvolvimento regional integrado através do aproveitamento de atividade recreativas, eco-turismo e demonstrações práticas dos princípios de conservação.
Art. 7º A Reserva Biológica Estadual de Duas Bocas e o Parque Estadual de Pedra Azul ficam sujeitos ao regime do Código Florestal, Instituído pela Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1969 e à Lei de Proteção à Fauna, Lei nº 5.197 , de 03 de janeiro de 1969.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de janeiro de 1991.
MAX FREITAS MAURO
Governador do Estado
JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL
Secretário de Estado da Justiça
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(D.O. 03/01/91)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8488/2007 de 19/04/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2095/1965 de 12/01/1965
Decreto nº 312/1960 de //