Lei Ordinária nº 4.505/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.505
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º e 2º Graus "Padre Antônio Volkers", a Escola de 1º e 2º Graus situada na Av. Dom Bosco, sem número, na cidade de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1991. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ ANCHIETA DE SETÚBAL Secretário de Estado da Justiça JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 07/01/91)